Mais dinheiro ‘esquecido’: Investidores ainda não resgataram R$ 74 milhões garantidos pelo FGC.
O valor acumulado de R$ 74 milhões está relacionado à liquidação de quatro empresas que faliram: BRK, Portocred, CHB e Dacasa.
Em setembro, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) divulgou que R$ 74,3 milhões permanecem “esquecidos” em sua conta, pertencentes a investidores impactados pela falência de quatro instituições financeiras: BRK, Portocred, CHB e Dacasa.
Esses investidores, que tinham aplicações em renda fixa, ainda podem recuperar o valor. No total, a liquidação dessas empresas envolve um montante de R$ 3,2 bilhões, beneficiando cerca de 82 mil pessoas.
O FGC funciona como um seguro para investidores em caso de falência de instituições financeiras, cobrindo até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Para quem investiu em mais de uma instituição, o limite de cobertura pode ser superior.
Há uma restrição adicional que estabelece que o valor total a ser ressarcido não pode exceder R$ 1 milhão em um período de quatro anos.
Atualmente, o FGC conta com 240 instituições associadas, oferecendo proteção em caso de falência. Entre os investimentos cobertos estão depósitos em conta-corrente, poupança, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras Hipotecárias (LHs) e Letras de Câmbio (LCs).
As falidas
Desde 2020, quatro instituições associadas ao FGC passaram por processos de liquidação extrajudicial. O Banco Central instaurou o regime especial da Dacasa Financeira em 13 de fevereiro de 2020. Mais de um ano depois, em 11 de março de 2021, a CHB seguiu o mesmo caminho. As liquidações da BRK Financeira e da Portocred Financeira ocorreram mais recentemente, em 15 de fevereiro de 2023.
Os investidores têm direito à devolução do valor investido, incluindo eventuais rendimentos, com base no saldo existente no momento da liquidação.
Durante o intervalo entre a falência e o pagamento do FGC, os investimentos não geram rendimentos. O prazo para solicitar o reembolso é de cinco anos, conforme a prescrição legal.
O FGC arrecada os recursos necessários para ressarcir os investidores ou auxiliar na recuperação das instituições por meio de uma contribuição de 0,01% das associadas, calculada com base nos depósitos e instrumentos financeiros elegíveis ao mecanismo de garantia.